O presente Termo estabelece as regras de participação, indicação, apuração e pagamento de benefícios do Programa de Indicação Patrimoniza — PIP, destinado exclusivamente aos clientes elegíveis da Patrimoniza.
A participação no PIP implica ciência e concordância com as condições previstas neste Regulamento.
1. Quem pode participar
Pode participar do Programa de Indicação Patrimoniza exclusivamente a pessoa que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- ser cliente ativo da Patrimoniza, com ao menos uma cota de consórcio em andamento;
- estar rigorosamente em dia com suas obrigações contratuais e financeiras;
- ser residente e domiciliado no território nacional;
- possuir CPF ou CNPJ (conforme o caso) válido e regular perante a Receita Federal; e
- manter seus dados cadastrais verdadeiros, completos e atualizados junto à Patrimoniza.
O cliente poderá participar do PIP possuindo uma ou diversas cotas de consórcio ativas, observadas as regras de cálculo do benefício previstas neste Regulamento.
Não poderão participar:
- pessoas sem vínculo contratual ativo com a Patrimoniza;
- ex-clientes cujos contratos estejam encerrados ou quitados;
- clientes inadimplentes;
- clientes que possuam restrições cadastrais internas que impeçam sua participação no Programa; e
- pessoas que não atendam aos demais requisitos deste Regulamento.
2. Como funciona o Programa
O cliente elegível, doravante denominado INDICADOR, realiza sua adesão ao PIP por meio da área exclusiva disponibilizada pela Patrimoniza.
Após a adesão, o INDICADOR poderá apresentar pessoas interessadas nas soluções oferecidas pela Patrimoniza, doravante denominadas INDICADOS.
As indicações poderão ocorrer pelos canais oficiais disponibilizados pela Patrimoniza, entre eles:
- Indicação manual: inclusão, pelo INDICADOR, dos dados solicitados do INDICADO no dashboard do Programa; ou
- Link exclusivo: compartilhamento do link individual de indicação disponibilizado ao INDICADOR.
A Patrimoniza será responsável pelo contato, qualificação, apresentação das soluções, negociação e eventual contratação pelo INDICADO.
O INDICADOR não precisa realizar a venda do consórcio. Sua participação consiste em apresentar pessoas que tenham autorizado o compartilhamento de seus dados ou em compartilhar seu link individual para que o próprio interessado manifeste interesse.
Caso uma indicação resulte em uma contratação válida e sejam cumpridas todas as condições previstas neste Regulamento, o INDICADOR poderá receber o benefício de ESTORNO / REEMBOLSO, calculado de acordo com sua carteira de cotas ativas e com o valor do crédito contratado pelo INDICADO.
3. Definições para cálculo do benefício
Para os fins deste Regulamento, considera-se:
3.1 Carteira de Cotas do Indicador
É o conjunto de cotas de consórcio do INDICADOR que estejam ativas e adimplentes na data da apuração do benefício.
O INDICADOR poderá possuir uma ou diversas cotas.
3.2 Cota de Menor Valor
É a cota ativa e adimplente do INDICADOR que possuir o menor valor de crédito dentre todas as cotas integrantes de sua carteira.
A Cota de Menor Valor estabelece o valor mínimo de crédito que o INDICADO deverá contratar para que a indicação possa gerar qualquer estorno.
3.3 Valor da Carteira
É a soma dos valores de crédito de todas as cotas ativas e adimplentes do INDICADOR consideradas para fins do Programa.
3.4 Crédito Contratado pelo Indicado
É o valor do crédito da nova cota de consórcio efetivamente contratada pelo INDICADO em decorrência da indicação válida.
Para comparação entre o crédito contratado pelo INDICADO e a carteira do INDICADOR, serão considerados os valores de crédito vigentes na data da formalização da contratação do INDICADO.
4. Mecanismo de estorno / reembolso
O PIP não concede desconto antecipado na parcela mensal de consórcio, não dispensa o pagamento da parcela e não modifica as obrigações do INDICADOR perante seu grupo de consórcio.
O INDICADOR deverá pagar normalmente e dentro do prazo todas as parcelas das suas cotas.
Uma vez cumpridas as condições deste Regulamento, a Patrimoniza realizará posteriormente o ESTORNO / REEMBOLSO, mediante pagamento ao INDICADOR do valor correspondente às parcelas elegíveis.
Portanto: o cliente paga normalmente suas parcelas e, após a confirmação das condições do Programa, recebe da Patrimoniza o valor correspondente ao benefício apurado.
5. Condições para gerar o direito ao estorno
O direito ao estorno somente será gerado quando TODAS as condições abaixo forem cumpridas:
- o INDICADO formalizar a contratação de uma nova cota de consórcio em decorrência da indicação;
- o crédito contratado pelo INDICADO for igual ou superior ao valor da Cota de Menor Valor do INDICADOR;
- o INDICADOR permanecer elegível ao Programa;
- as cotas consideradas no cálculo do benefício estiverem ativas e adimplentes;
- o INDICADOR tiver pago integralmente as parcelas correspondentes ao período de apuração;
- a Patrimoniza confirmar o pagamento da segunda parcela do contrato do INDICADO;
- não houver cancelamento, fraude, irregularidade ou situação impeditiva relativa à contratação;
- a venda não for proveniente de outro canal comercial ou parceiro externo da Patrimoniza; e
- forem atendidas as demais regras deste Regulamento.
O simples cadastro de uma indicação, contato comercial, envio de proposta ou assinatura desacompanhada do cumprimento das demais condições não gera direito ao estorno.
6. Regra para indicadores com uma única cota
Quando o INDICADOR possuir apenas uma cota ativa e adimplente, o INDICADO deverá contratar crédito de valor igual ou superior ao valor do crédito dessa cota.
Cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o benefício corresponderá ao valor integral da parcela mensal efetivamente paga pelo INDICADOR naquela cota no período de apuração.
Exemplo
O INDICADOR possui crédito de R$ 500.000,00, com parcela mensal paga de R$ 1.397,72. O INDICADO contrata crédito de R$ 500.000,00 ou superior.
Após o pagamento da segunda parcela pelo INDICADO e o cumprimento das demais condições do PIP, o INDICADOR terá direito a receber R$ 1.397,72 a título de estorno/reembolso.
7. Regra para indicadores com diversas cotas
Quando o INDICADOR possuir duas ou mais cotas ativas e adimplentes, o benefício será calculado levando em consideração o valor do crédito contratado pelo INDICADO e a soma progressiva das cotas do INDICADOR.
7.1 Valor mínimo para gerar benefício
Para que a indicação gere qualquer estorno, o crédito contratado pelo INDICADO deverá ser, no mínimo, igual ao valor da cota de menor valor existente na carteira do INDICADOR.
Se o crédito contratado pelo INDICADO for inferior à cota de menor valor, nenhum estorno será devido.
7.2 Ordem de cálculo
- As cotas do INDICADOR serão organizadas do menor para o maior valor de crédito.
- A Patrimoniza realizará a soma progressiva dessas cotas, começando pela de menor valor.
- Serão consideradas elegíveis para estorno todas as cotas cuja soma acumulada dos respectivos créditos seja igual ou inferior ao valor do crédito contratado pelo INDICADO.
O benefício corresponderá à soma das parcelas mensais efetivamente pagas pelo INDICADOR referentes às cotas elegíveis.
7.3 Crédito suficiente para toda a carteira
Se o valor do crédito contratado pelo INDICADO for igual ou superior à soma dos créditos de todas as cotas elegíveis do INDICADOR, o benefício corresponderá ao estorno das parcelas mensais de todas essas cotas.
7.4 Crédito entre duas faixas
Se o crédito contratado pelo INDICADO superar uma determinada soma de cotas, mas não for suficiente para atingir a soma da cota seguinte, serão estornadas somente as parcelas das cotas integralmente abrangidas pela faixa alcançada.
O valor excedente não será convertido em estorno parcial da parcela de outra cota.
7.5 Cotas de mesmo valor
Caso existam duas ou mais cotas com o mesmo valor de crédito e o crédito contratado pelo INDICADO não seja suficiente para abranger todas elas, será considerada prioritariamente a cota mais antiga, de acordo com a data de contratação constante nos registros da Patrimoniza.
8. Exemplo de cálculo com diversas cotas
Considere um INDICADOR com a seguinte carteira:
- Cota A: crédito de R$ 200.000,00;
- Cota B: crédito de R$ 300.000,00;
- Cota C: crédito de R$ 500.000,00.
Valor total da carteira: R$ 1.000.000,00.
| Situação | Indicado contrata | Resultado |
|---|---|---|
| 1 | R$ 150.000,00 | Crédito inferior à menor cota (R$ 200.000,00). Nenhum estorno. |
| 2 | R$ 200.000,00 | Alcança a Cota A. Estorno da parcela mensal paga da Cota A. |
| 3 | R$ 400.000,00 | A soma A + B seria R$ 500.000,00. Estorno somente da parcela da Cota A. O saldo de R$ 200.000,00 não gera estorno parcial da Cota B. |
| 4 | R$ 500.000,00 | A soma A + B é exatamente R$ 500.000,00. Estorno das parcelas das Cotas A e B. |
| 5 | R$ 800.000,00 | A soma A + B é R$ 500.000,00. Incluir a Cota C levaria a soma a R$ 1.000.000,00. Estorno das parcelas das Cotas A e B. |
| 6 | R$ 1.000.000,00 ou mais | Crédito igual ou superior ao valor total da carteira. Estorno das parcelas mensais pagas das três cotas do INDICADOR. |
9. Valor do estorno
O valor do benefício será sempre calculado com base nas parcelas mensais efetivamente pagas pelo INDICADOR e consideradas elegíveis conforme as regras deste Regulamento.
O PIP não concede crédito fictício, desconto futuro ou compensação estimada.
Se uma indicação gerar direito ao reembolso de mais de uma cota, o valor total será a soma das parcelas elegíveis.
Exemplo
Se o INDICADOR possuir parcela da Cota A de R$ 600,00, parcela da Cota B de R$ 900,00 e parcela da Cota C de R$ 1.500,00, e o crédito contratado pelo INDICADO gerar direito ao estorno das Cotas A e B, o benefício será de R$ 600,00 + R$ 900,00 = R$ 1.500,00.
Se a contratação gerar direito ao estorno das três cotas: R$ 600,00 + R$ 900,00 + R$ 1.500,00 = R$ 3.000,00.
10. Pagamento do estorno
Confirmado o cumprimento de todas as condições, o pagamento do benefício será realizado por:
- PIX para chave de titularidade do próprio INDICADOR; ou
- transferência bancária para conta de titularidade do próprio INDICADOR.
O pagamento será processado em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação de todas as condições de elegibilidade.
O INDICADOR é responsável por fornecer e manter corretos e atualizados os dados necessários ao recebimento.
A Patrimoniza não se responsabiliza por atraso ou impossibilidade de pagamento decorrente de dados bancários ou chave PIX incorretos, incompletos, desatualizados ou que não pertençam ao INDICADOR.
11. Acúmulo de benefícios
Os benefícios decorrentes de indicações válidas poderão ser acumulados.
Cada indicação convertida e validada será apurada individualmente de acordo com o valor do crédito contratado pelo respectivo INDICADO e com a carteira elegível do INDICADOR.
Assim, uma única indicação poderá gerar o estorno de uma ou de várias parcelas de cotas do INDICADOR, dependendo do valor do crédito contratado.
Da mesma forma, diversas indicações convertidas poderão gerar diversos benefícios no mesmo período.
Não haverá teto mensal ou anual de valor para os estornos provenientes de indicações válidas, observado o limite operacional de novas indicações previsto neste Regulamento.
12. O estorno não substitui o pagamento das parcelas
O benefício do PIP é totalmente independente da obrigação contratual do INDICADOR perante o grupo de consórcio.
O INDICADOR deverá continuar pagando normalmente suas parcelas nos respectivos vencimentos.
O benefício:
- não representa isenção da parcela;
- não substitui o boleto ou cobrança mensal;
- não altera o saldo devedor da cota;
- não constitui lance;
- não antecipa parcelas;
- não interfere no fundo comum do grupo;
- não altera as regras de contemplação; e
- não modifica o contrato de participação no grupo de consórcio.
O estorno consiste exclusivamente em reembolso posterior realizado pela Patrimoniza, após o cumprimento das regras do PIP.
13. Ciclo do benefício
O fluxo básico do Programa ocorre da seguinte forma:
- o INDICADOR realiza uma indicação válida;
- a Patrimoniza entra em contato com o INDICADO;
- o INDICADO formaliza a contratação de uma nova cota de consórcio;
- o INDICADO paga a primeira parcela de seu plano;
- o INDICADOR mantém suas cotas elegíveis ativas, adimplentes e paga suas parcelas normalmente;
- o INDICADO paga a segunda parcela de seu plano;
- a Patrimoniza verifica todas as condições previstas neste Regulamento;
- a Patrimoniza calcula a quantidade de cotas e o valor das parcelas elegíveis ao estorno;
- confirmada a elegibilidade, o pagamento é processado em até 10 (dez) dias úteis; e
- o valor é disponibilizado ao INDICADOR como recurso livre.
O estorno não poderá ser exigido ou solicitado antes do cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento.
14. Política “Não Rolou”
14.1 Tentativas de contato
A Patrimoniza realizará até 03 (três) tentativas de contato com o INDICADO para qualificação do interesse e apresentação de suas soluções.
As tentativas poderão ocorrer em dias distintos, respeitando a capacidade operacional da equipe e as políticas de atendimento e não perturbação.
14.2 Arquivamento
Não havendo sucesso após a terceira tentativa, a indicação poderá ser arquivada com o status “Sem Contato”.
14.3 Nova tentativa
O INDICADOR poderá solicitar nova tentativa de contato por meio da funcionalidade disponibilizada em seu dashboard somente após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias, equivalentes a 6 (seis) meses, contados do arquivamento.
O sistema poderá bloquear automaticamente novas indicações manuais da mesma pessoa antes desse prazo para evitar duplicidade de registros e contatos excessivos.
15. Responsabilidades do indicador
Ao participar do PIP, o INDICADOR compromete-se a:
- fornecer apenas informações verdadeiras;
- indicar somente pessoas reais;
- não fornecer dados pessoais de terceiros sem autorização;
- não utilizar o Programa para spam ou contatos indiscriminados;
- não utilizar robôs, automações ou mecanismos artificiais de geração de indicações;
- não criar cadastros fictícios;
- não indicar a si próprio direta ou indiretamente;
- não utilizar familiares, terceiros, empresas ou interpostas pessoas com a finalidade exclusiva de gerar benefício artificial;
- não praticar fraude, simulação ou qualquer tentativa de manipular as regras do Programa; e
- respeitar as regras de proteção de dados e privacidade aplicáveis.
O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na suspensão ou exclusão do INDICADOR do PIP, além do cancelamento de benefícios ainda não pagos quando relacionados à irregularidade identificada.
16. Consentimento do indicado
Quando a indicação for realizada manualmente, o INDICADOR declara que possui autorização prévia do INDICADO para fornecer à Patrimoniza os dados necessários ao primeiro contato comercial.
É proibido cadastrar pessoas que não tenham autorizado o compartilhamento de seus dados para essa finalidade.
Sempre que possível, o INDICADOR poderá optar pelo compartilhamento de seu link exclusivo para que o próprio interessado forneça seus dados diretamente à Patrimoniza.
17. Limites operacionais
Para preservar a qualidade do atendimento e evitar utilização abusiva do Programa, cada INDICADOR poderá realizar até 05 (cinco) novas indicações por semana.
Indicações realizadas acima desse limite poderão ser bloqueadas ou não processadas.
O limite semanal de novas indicações não representa limite financeiro de benefícios já gerados por indicações válidas.
18. Privacidade e proteção de dados
Os dados pessoais tratados no âmbito do PIP serão utilizados para as finalidades relacionadas à administração do Programa, identificação do INDICADOR, contato com os INDICADOS, atendimento comercial, prevenção de fraudes, apuração de benefícios, realização dos pagamentos e cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
O tratamento será realizado de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD e com as bases legais aplicáveis a cada operação.
O INDICADOR declara estar ciente de que seu nome poderá ser utilizado como referência na abordagem inicial ao INDICADO, de forma a informar a origem da indicação.
Quando uma atividade de tratamento depender de consentimento, sua eventual revogação produzirá os efeitos previstos na legislação e poderá impossibilitar a continuidade da participação no Programa quando o tratamento dos dados for indispensável à sua execução.
A Patrimoniza adotará medidas razoáveis de segurança e controle destinadas à proteção dos dados tratados no âmbito do PIP.
19. Dados para pagamento
Para receber benefícios, o INDICADOR deverá manter cadastrado um meio de pagamento válido de sua própria titularidade, que poderá consistir em:
- chave PIX; ou
- conta bancária apta ao recebimento de transferência.
O benefício não será pago a conta ou chave pertencente a terceiro.
Caso os dados estejam ausentes, incorretos ou desatualizados, o pagamento ficará pendente até sua regularização, sem que isso caracterize inadimplemento da Patrimoniza durante esse período.
20. Fraudes, abusos e cancelamento de benefícios
A Patrimoniza poderá analisar indicações e conversões para verificar a observância das regras do PIP.
Poderão ser recusadas ou canceladas indicações e benefícios que apresentem indícios comprovados de:
- fraude;
- simulação;
- duplicidade indevida;
- dados fictícios;
- autobenefício;
- manipulação do sistema;
- uso de interpostas pessoas;
- violação das regras deste Regulamento; ou
- outras condutas destinadas artificialmente à obtenção do benefício.
A aplicação desta regra deverá estar relacionada à irregularidade identificada e não afasta eventuais direitos já definitivamente constituídos em operações regulares.
21. Alterações no Programa
A Patrimoniza poderá modificar, suspender ou encerrar o PIP, bem como alterar este Regulamento, mediante comunicação aos participantes pelos canais oficiais disponíveis.
Alterações posteriores não prejudicarão benefícios que já tenham preenchido integralmente todas as condições exigidas pela versão do Regulamento aplicável no momento em que o direito ao estorno foi constituído.
Novas indicações realizadas após a entrada em vigor de uma nova versão estarão sujeitas às regras vigentes naquela data.
22. Casos omissos
Situações não previstas expressamente neste Regulamento serão analisadas pela Patrimoniza de acordo com:
- as regras e objetivos do PIP;
- os registros existentes no sistema;
- os contratos aplicáveis;
- a legislação vigente; e
- os princípios de boa-fé e transparência.
23. Contato oficial
Dúvidas, solicitações ou suporte relacionados ao Programa poderão ser encaminhados para contato@patrimoniza.com.br ou pelos demais canais oficiais disponibilizados pela Patrimoniza.
24. Identificação da responsável pelo Programa
Razão social: PATRIMONIZA SOLUÇÕES FINANCEIRAS E IMOBILIÁRIAS LTDA
CNPJ: 37.013.666/0001-94
25. Vigência
Este Regulamento entra em vigor em 12 de agosto de 2026 e substitui integralmente as versões anteriores do Termo Oficial do Programa de Indicação Patrimoniza — PIP.
PATRIMONIZA SOLUÇÕES FINANCEIRAS E IMOBILIÁRIAS LTDA — CNPJ 37.013.666/0001-94
Local e data: Campinas/SP, 12 de agosto de 2026.
Este documento é válido a partir de 12 de agosto de 2026, substituindo integralmente as versões anteriores do Termo Oficial do PIP, inclusive a versão 3.0 de 28 de julho de 2026.